Dentro das práticas da segurança do trabalho, que as empresas precisam ter preocupação constante, investir no treinamento de Brigada de Incêndio é essencial para garantir bem estar, segurança aos colaboradores e minimizar riscos de incidentes.

Mesmo se ocorrer um princípio ou incêndio, o grupo treinado estará apto a reduzir as consequências. Para isso é necessário treinamento e conhecimento.

Brigada de Incêndio, o que é?

Afim de prevenir e combater incêndio, a brigada de incêndio é formada por colaboradores da empresa. Atuando desta forma na identificação de elementos que possam causar fogo e, caso ocorra alguma situação, está preparado para lidar com o incidente.

Esse combate, inclusive, envolve etapas muito importantes como:

  • Impedir a proliferação do fogo e extinguir as chamas;
  • Garantir que todos saiam com segurança do ambiente, com uma evacuação eficiente.

Para isso é necessária a participação voluntária, bem como estar ciente dos riscos legais inerentes à tal atividade. Outro ponto importante é a permanência constante no estabelecimento para que toda a equipe e/ou clientes possam ter todo o suporte necessário.

Obrigatoriedade do treinamento de brigada de incêndio

Em empresas com menos de 20 funcionários não são obrigadas a ter sua brigada de incêndio, embora sejam obrigadas a se preocuparem com a segurança do trabalho. Sendo necessário apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

As regras para cada instituição, bem como treinamento e manutenção das brigadas de incêndio podem variar de um Estado para outro, seguindo instruções técnicas do próprio Corpo de Bombeiros. Há locais, por exemplo, em que a brigada só não é exigida em residências.

Para isso, as empresas precisam ter conhecimento e se adequar às regras estabelecidas nos Estados em que estão situadas. A Ricardo Dumont poderá auxiliar neste processo de esclarecimento.

A formação de uma brigada de incêndio precisa seguir a Norma Regulamentadora número 23 (NR-23), mais conhecida como NR-23, que conta com diretrizes importantes.

Além disso é necessário consultar também a Instrução Técnica 17/2014, que estabelece as condições mínimas para:

  • composição da brigada de incêndio;
  • formação da equipe;
  • implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio;
  • quantidade de bombeiro civil para atuação em edificações e áreas de risco.

A NBR nº 14.276 também deve-se ser consultada. Essa norma determina os aspectos mínimos para que as empresas criem um programa de brigada de incêndio e, assim, possam proteger a vida e o patrimônio e reduzir danos ao meio ambiente.

Legislação sobre a brigada de incêndio

A NR-23 estabelece uma série de diretrizes que deve ser seguida pelas empresas, com o intuito de contar com uma equipe de brigadistas altamente preparada para atuar em possíveis casos de incêndio.

Estas regras objetivam garantir a proteção à vida e assegurar o bem-estar dos colaboradores de uma organização.

Veja algumas das exigências da NR-23 para o grupo e cada brigadista que dele faz parte:

  • deve ser voluntariado e, na sua formação, ser informado dos riscos que envolvem a atividade;
  • deve passar a maior parte do tempo no local de atuação, pois isso garantirá o correto atendimento em casos de risco;
  • deve realizar treinamentos de capacitação em combate a incêndios, identificação de situações de risco e formação teórica e técnica em primeiros socorros;
  • ter condições de elaborar e emitir relatórios e pareceres;
  • fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

A brigada de incêndio também tem como responsabilidade garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários da companhia enquanto eles estiverem no local de trabalho.

Por que investir no treinamento?

Além de cumprir com uma determinação legal, a formação de uma brigada de incêndio é um mecanismo de demonstra respeito à vida e trabalha na forma de proteger os colaboradores da empresa, gerando diversos benefícios, como:

  • avaliação de riscos de incêndio;
  • inspeção e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios;
  • elaboração e inspeção de rotas de fuga;
  • orientação aos funcionários e visitantes da empresa;
  • realização de exercícios simulados;
  • coordenação de ações de evacuação em casos de incêndio;
  • contato e relacionamento com o Corpo de Bombeiros;
  • corte de energia em casos de incêndio ou situação de risco;
  • aplicação de primeiros socorros em caso de necessidade;
  • combate ao princípio de incêndio.

EPIs necessários para uma brigada de incêndio

De acordo com a legislação, as empresas devem fornecer aos brigadistas Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para que possam proteger cabeça, olhos, tronco, membros superiores e inferiores. Esses materiais garantem a segurança dos voluntários nos momentos de combate a incêndios e ajuda na evacuação dos espaços.

Dessa forma, é preciso ficar atento a algumas situações:

  • devem ser disponibilizados roupas de proteção térmica e demais equipamentos de proteção, em quantidade e tamanho suficientes para atender a brigada;
  • os EPIs devem atender ao padrão específico de proteção para combate direto e indireto ao fogo;
  • em caso de atuações em zona quente, devem ser fornecidos proteção respiratória e aparelhos para o Sistema de Segurança e Alerta Pessoal (SSAP).

É necessário que roupas e itens de proteção estejam guardados em locais de fácil acesso e que permitam aos brigadistas se preparar no menor tempo hábil. Visto que o tempo de resposta em chamadas de emergência é um dos fatores determinantes do processo.

Rapidez na prestação desse serviço garantirá a segurança das pessoas em risco na hora de um incêndio. Deve se notar que todos os materiais estejam em perfeitas condições de uso.

Investir no treinamento de uma garante maior segurança para a empresa, seus colaboradores e toda comunidade ao redor, construindo uma imagem socialmente responsável quanto para o cumprimento às normas de segurança.

Fonte: ConsutaCA