O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), devem ser implantados por lei em todas as empresas.
Estes dois programas são complementares e similares, porém distintos e geram dúvidas nos gestores em geral.
O que é o PCMSO?
Este programa é regulamentado na NR-7 através da Portaria 3214/78 onde diz que “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. “
Sendo assim, possui um caráter preventivo, através de rastreamento e diagnóstico antecipado de agentes que possam causar danos à saúde dos colaboradores.
Empregadores devem monitorar casos de enfermidades desenvolvidas em decorrência da função exercida e promover medidas de controle, amenização e tratamento.
O PCMSO precisa ser estruturado em um planejamento anual, que deve constar as ações e exames os quais serão executados ao longo do ano, assim como estatísticas e resultados.
O que deve constar no PCMSO?
Não existe uma estrutura fixa para a elaboração do PCMSO, assim cara empresa tem a liberdade de elaborar da forma mais conveniente, porém sugerimos uma estrutura seguindo as recomendações de profissionais da saúde para o seu relatório anual.
1 – Identificação
Neste item deve constar todos os dados possíveis de identificação da empresa, além disso é importante que exista uma identificação sobre os funcionários como o número exato de funcionários.
Quantos turnos são trabalhados e quantas horas levam cada turno, total de horas semanais trabalhadas por cada função e também a distribuição por gênero dos funcionários na empresa, cobrindo assim as informações necessárias para que não restem dúvidas sobre este tópico
2 – Mapeamento
Consiste em fazer um mapeamento de riscos na empresa, com as áreas de risco de cada setor e qual é a definição de cada risco utilizando por base a tabela de riscos da NR-4. É possível fazer na forma de lista, porém o ideal é o ideal é que se inclua algum tipo de gráfico, para um identificação visual das informações.
3 – Programa Anual
Nesta etapa, com base no mapeamento de risco, você deve traçar uma rotina de exames que serão utilizados para avaliar os riscos específicos de cada área marcada.
Além disso é importante definir quais funcionários farão os exames (Não há necessidade de incluir os nomes, apenas as funções para cada exame). Obviamente que a frequência dos exames também devem ser incluídos neste programa. Lembre que esta frequência deve cumprir as regulamentações mínimas para cada risco listado no mapeamento.
4 – Avaliações Especiais
Aqui será incluída qualquer outra avaliação médica extra que possa surgir em sua análise, como por exemplo, funcionários com maior tendência a algum risco e outros exames fornecidos pela empresa que não tenham relação direta com os riscos ocupacionais, mas que tragam algum tipode componente social para o funcionamento da empresa.
Dentro das avaliações especial pode-se destacar:
- Exames complementares
- Avaliação clínica
Exames Médicos
Em cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir um atestado de saúde ocupacional, o qual serve para confirmar que aquele funcionário está apto par exercer sua ocupação, o atestado é feito em duas vias, sendo uma delas para documentação da empresa e a segunda entregue diretamente para o colaborador, para seu arquivamento ou uso da melhor forma que lhe convir. Neste atestado deve conter todos os dados individuais de cada colaborador, para que em caso de necessidade de consulta futura seja possível rastrear os exames já realizados.
O que é PPRA?
Regulamentada na NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa a preservação e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) que possam existir no ambiente de trabalho.
O que deve conter no PPRA?
O PPRA deve conter os seguintes itens:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Etapas
- 1 — Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- 2 — Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- 3 — Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- 4 — Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- 5 — Monitoramento da exposição aos riscos;
- 6 — Registro e divulgação dos dados.
Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?
Os dois programas são complementares e ambos visam resguardar o bem estar do seu funcionário, por meio de ações da Segurança e Medicina do Trabalho. O PPRA é usado para embasar o PCMSO, sendo por isso elaborado primeiro.
O PCMSO foca na saúde, principalmente por meio da prevenção, já o PPRA pode ser visto como um desdobramento, contemplando agentes de riscos que também interferem na qualidade de vida das pessoas.
Tire suas dúvidas!
Tenho apenas um funcionário, preciso de um PCMSO?
SIM, por lei toda a empresa com funcionários registrados deve possuir um PCMSO, mesmo que seja apenas um. Caso não possua, estará em situação de ilegalidade e poderá sofrer consequências jurídicas.
Minha empresa possui vários estabelecimentos, posso utilizar apenas um PCMSO para todas elas?
NÃO, como a lei determina que o PCMSO conta com informações de riscos do estabelecimento, a empresa precisa de um PCMSO para cada estabelecimento.
Mesmo que a configuração do espaço seja similar ou igual, vão existir fatores específicos para cada lugar que precisam ser levados em conta.
Qual a validade de um PCMSO?
A periodicidade aconselhada é uma atualização anual, pois as normas podem mudar, assim como número de funcionários e também é necessário, anualmente, reavaliar os riscos. Sendo que geralmente é preciso apenas a revalidação ou pequenos ajustes no PCMSO.
A Ricardo Dumont possui vasta experiência em segurança do trabalho nos mais diversos setores, por isso ela é a escolha certa para a elaboração do seu PCMSO e do seu PPRA, realizando todas as palestras e treinamentos necessário seguindo um cronograma designado.
Ricardo Dumont
Fonte:
imtep.com.br
segurancadotrabalhonwn.com
sistemaeso.com.br