Há mais de 7 milhões de unidades habitacionais em condomínios e prédios no Brasil. Dos quais muitos apresentam falhas graves as quais colocam em risco os moradores, por falta de manutenção, que em uma Inspeção Predial, realizada por um profissinal qualificado podem apontar previamente tais falhas e possíveis correções. Evitando vítimas, prejuízos patrimoniais, além de manter o valor de venda do mesmo, atualizado.
Afim de garantir a segurança dos brasileiros, o poder público enfrenta um desafio para legislar sobre a Inspeção Predial Obrigatória.
Edificações precisam de cuidados, pois a falha na manutenção é a principal causa de acidentes graves. Muitos dos quais geraram vítimas, transtornos no sistema público, redes elétricas, sanitárias, gás. Certamente em sua memória deve lembrar de pontes, prédios e viadutos desabando pelo Brasil, não?
Visando a segurança social, a estratégia do poder público é a formulação de uma legislação a qual avalie essas edificação. Existem atualmente duas formas de obrigatoriedade:
CIP – Certificado de Inspeção Predial: O profissional habilitado, após contratação pela gestão predial, elabora o Laudo de Inspeção Predial e o encaminha à fiscalização para análise e emissão do certificado.
Autovistoria: A gestão predial contrata um profissional habilitado, para elaborar o Laudo de Inspeção Predial, porém o mesmo não é encaminhado para a fiscalização. O mesmo é mantido na edificação para apresentação ao poder fiscalizador quando for exigido.
É obrigatório? O que diz a Lei?
Em âmbito nacional, está tramitando um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Porém, algumas cidades e estados, como no caso Fortaleza, já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória. Sim.
Para Fortaleza:
Lei Nº 9913, De 16 De Julho De 2012 – Dispõe sobre obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do município de fortaleza, e dá outras providências.
Tipo: Certificado de inspeção predial
As edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de
Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades:
- I – anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
- II – a cada 2 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
- III – a cada 3 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais e clubes de entretenimento e para edificações públicas;
- IV – a cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.
CHECK LIST – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL (ONLINE)
- a)CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel;
- b)Laudo de Vistoria Técnica Conclusivo e, caso necessário, Laudos de Vistoria Técnica EspecíficosConclusivos, todos elaborados e assinados por profissionais habilitados;
- c)ART(s)/RRT(s)referente(s)ao(s)Laudo(s) de Vistoria Técnica apresentado(s);
- d)Licençapara execução de obras, emitida pelo órgão municipal competente, caso esta tenhasido necessária,nos termos do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza;
- e)ART(s)/RRT(s)de execução das obras;
- f)Declaração firmada pelo responsável pelo imóvel e pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pelo imóvel atestando a realização das obras de manutenção e recuperação da edificação, nos termos do(s) Laudo(s) de Vistoria Técnica, caso estas tenham sido necessárias, devidamente assinada;
- g)Declaração firmada pelo responsável pelo imóvel e pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pelo imóvel atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, devidamente assinada;
- h)Certificado de Conformidade do Sistemade Proteção contra Incêndio e Pânicoemitido pelo Corpo de Bombeiros;
- i)Documento comprobatório da idade do imóvel -Habite-se, ou em sua ausência , Matrícula no Cartório de Registros de Imóveis em nome do primeiro proprietário, e na ausências de ambos, qualquer ato comprobatório da idade do imóvel, como a averbação da edificação na matrícula imobiliária ou atualização cadastral do imóvel para fins de IPTU. Em caso do imóvel tratar-se de obra inconclusa, incompleta, irregular, abandonada ou ocupada, o Alvará de Construção, e na sua ausência, qualquer evidência que possibilite a aferição da idade da obra,devidamente fundamentadaem Laudo de Vistoria Técnica(*);
j)Termo de Ciência e Responsabilidade devidamente assinado(*).
Atendimento ao público na Central de Atendimento de segunda à sexta de 8h às 16h30min. Atendimento nos setores de segunda à sexta de 8h às 12h.
(*) -Itens obrigatórios
A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2012/991/9913/lei-ordinaria-n-9913-2012-dispoe-sobre-obrigatoriedade-de-vistoria-tecnica-manutencao-preventiva-e-periodica-das-edificacoes-e-equipamentos-publicos-ou-privados-no-ambito-do-municipio-de-fortaleza-e-da-outras-providencias