O que é a CIPA?

Surgida na Inglaterra, durante a Revolução Industrial após o uso de maquinários nas empresas e hoje, conforme NR-5 (Norma Regularizadora 5), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória para um quadro de funcionários acima de 20 colaboradores. Porém, empresa com menos de 20 funcionários precisam, mesmo assim, designar um representante para cumprir as atribuições de uma CIPA Segundo a norma ela deve designar um funcionário como responsável pelo cumprimento dos objetivos daquela NR e para esse responsável deverá promover treinamento anual.

Qual o objetivo da CIPA?

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Formada por representantes do empregador e dos empregados.

Obrigatoriedade

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), que diz:

“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

NR-5

Organização

Essa comissão interna é eleita e para isso o empregador deve convocar e divulgar as eleições, que ocorrerão no horário normal de trabalho. O sindicato da categoria profissional também deve estar ciente do processo.

Todo empregado tem direito a se inscrever para a eleição e terá o emprego garantindo até a sua realização. Se já existir um mandato vigente, as eleições devem ocorrer no máximo 30 dias antes do término dele. O voto sempre será secreto.

  • Esse processo eleitoral ainda segue algumas regras específicas:Depois de eleito, cada membro tem direito de participar da CIPA somente por dois mandatos consecutivos;
  • O empregador que indica seus representantes para presidente;
  • Os empregados indicam seus representantes para vice-presidente;
  • Depois do início do mandato, a CIPA não pode ter o número de membros reduzido, ou ser desativada pelo empregador;
  • Os membros eleitos não podem ser despedidos, a não ser por questões técnicas, econômicas, financeiras ou indisciplinar.

Obrigatoriedade do treinamento

É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • *Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Faça aqui o download da planilha de implantação da CIPA

Fontes:
https://www.infoescola.com/saude/formigas-em-ambiente-hospitalar/
https://bhsegurancadotrabalho.com.br/servico/implantacao-de-cipa/