Dentro do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que é o documento que comprova a capacidade de uma empresa de gerir corretamente seus resíduos produzidos. Surgem algumas empresa que precisam de um PGRS diferenciado. Aí entra o PGRCC ou Plano de Gestão de Resíduos Sólidos de Construção Civil.
Isenção em Fortaleza
Em Fortaleza é possível obter a isenção de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), para geradores de resíduos sólidos comuns não-perigosos em volume igual ou superior a 100L/dia; geradores de resíduos da construção civil em volume igual ou superior a 50L/dia; ou geradores de resíduos sólidos perigosos, qualquer que seja seu volume.
A prefeitura possui um dispositivo online e gratuito para este serviço. Link no final do artigo para maiores informações. Antes disso entenda um pouco mais sobre a PGRCC.
Quais resíduos contidos no PGRCC?
Dos entulhos provenientes da construção, destacam-se:
- Argamassa;
- Blocos Cerâmicos;
- Madeira;
- Tijolos;
- Tinta;
- Vidros.
E por que o PGRCC é tão necessário?
Devida à elevada geração de resíduos na construção civil, em áreas urbanas, causando alto impacto ambiental por seu descarte inadequado. Além de ser altamente viável a reciclagem da maior parte dos resíduos. Embora nem raramente seja feito. Por isso o CONAMA definiu uma resolução em 2003. CONAMA 307/2002.
A etapas de um PGRCC
Um PGRCC se divide em 5 macro etapas, a saber:
- 1: Classificação dos Resíduos
- 2: Segregação dos resíduos
- 3: Confinamento dos Resíduos
- 4: Remoção dos Resíduos
- 5: Disposição dos Resíduos
Etapa 1: Caracterização
Consiste da classificação e identificação dos resíduos. Sendo o critério de classificação dos resíduos de construção civil de acordo com seu uso e destino. Eles estão divididos em quatro categorias:
Classe A | |
São resíduos que podem ser reciclados e reutilizados para o mesmo fim de origem. Exemplos: tijolos, argamassa, concreto. | |
Classe B | |
São os resíduos que podem ser reciclados para outras finalidades que não a de construção civil. Exemplos: embalagens plásticas, papel, vidros. | |
Classe C | |
São os resíduos que não tem viabilidade econômica ou técnica para serem recuperados por meio da reciclagem e devem ser destinados para o aterro sanitário. Exemplos: lixas, massa corrida, massa de vidro. | |
Classe D | |
São resíduos perigosos nocivos à saúde e também devem ser destinados para o aterro sanitário. Exemplos: tintas, solventes, materiais que contenham amianto. |
Etapa 2: Triagem
Afim de ganhar tempo e evitar contaminação com outros resíduos, esta etapa é realizada pelo gerador, na origem. Consistindo da segregação dos resíduos de acordo com a classificação acima. A Etapa 1 deve ser feita já com a triagem, ocorrendo concomitantemente. Pois segregar e separar os resíduos misturados nas áreas de destinação licenciadas para a finalidade resulta em um gasto de tempo e mão de obra muito alto. Assim o treinamento da equipe é o mais recomendado.
Etapa 3: Acondicionamento
Estando o material triado, é necessário o confinamento dos resíduos em recipientes compatíveis com o tipo e quantidade gerada de resíduos. Para que facilite o transporte final, evitando com isto acidentes, impacto visual negativo do estabelecimento e a proliferação de vetores. Sendo que os coletores mais usados na construção civil são as big bags, baias e caçambas.
Etapa 4: Transporte
Para evitar o acúmulo excessivo de resíduos é realizada então a remoção dos resíduos dos locais de origem, encaminhando-os centros de reciclagem ou para o aterro sanitário. É necessário para isso possuir uma logística que alinhe o transporte interno com a chegada e saída do transporte externo, qual irá retirar os resíduos previamente acondicionados. Observando que para estar dentro do PGRCC, as empresas transportadoras contratadas devem estar licenciadas pelo órgão competente.
Etapa 5: Destinação
Devemos aqui lembrar que todas as etapas são interdependentes, para destinar o resíduo ele precisa ter cumprido todas as etapas acima, e é o destino final do transporte, depois de caracterizado e acondicionado. Agora é preciso destinar para tratar ou dispor de acordo com a viabilidade técnica e econômica os resíduos de construção civil da forma mais adequada. Sendo o reuso, reciclagem e encaminhamento para aterros sanitários algum dos exemplos.
Falta de PGRCC tem alguma implicação?
De maneira simples e objetiva, SIM, com base na Lei nº 8408/99 (alterada pela Lei nº 10.340/15), e Lei nacional 9.605 de 1998, a ausência de PGRS, PGRCC ou PGRSS irão gerar uma autuação da empresa responsável. Sendo que a multa pode chegar até R$ 50 milhões. Pois o descarte incorreto prejudica e muito o sistema de drenagem urbana, ocasionando alagamentos e enchentes, a longo prazo, com um custo muito elevado para o sistema gestor.
Fui autuado, o que devo fazer?
Entre em contato imediatamente conosco, pode ser pelo nosso atendimento online agora mesmo, ou pelo nosso Whatsapp: (85) 98827-3887, se preferia também pode usar o telefone de contato: (85) 3253-5237. Possuímos técnicos cadastrados na SEUMA, os quais irão solicitar os dados necessários para a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos.
A Ricardo Dumont atua na elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos de diversos estabelecimentos. O documento final é elaborado a partir da análise dos processos geradores, definindo protocolos das etapas necessárias par o manejo e disposição adequada dos resíduos. Documento provido da Anotação de Responsabilidade Técnica [ART] do engenheiro ambiental qualificado e credenciado.
Fontes:
- Prefeitura de Fortaleza: Isenção de Plano de Gerenciamento de Resíduos
- Resolução CONAMA 307/2002